São condições para adesão ao Programa
Cartão Fidelidade Pedrart:

  1. Preenchimento de um cadastro mínimo tanto para os novos quanto para os antigos clientes (atualização de dados).


  2. Apos o aceite do cliente, e implementando o programa, em cada um dos apontamentos de compra, ou seja, em cada compra efetivada, será aplicado um Selo de Segurança, sobre o respectivo espaço junto ao Cartão Fidelidade. Para o resgate dos bônus acumulados, todos os selos deverão estar intactos. Os apontamentos que tiverem o Selo de Segurança rasurado serão automaticamente excluídos.


  3. A validade de cada bônus será de 1 (um) ano a partir da data de compra, e se excedido o prazo estipulado, o bônus será automaticamente desconsiderado.


  4. O Cartão Fidelidade é valido para as compras em qualquer uma das lojas Pedrart.


  5. O valor do bônus será igual a 10% (dez por cento) do valor liquido da compra.


  6. Após o resgate da totalidade de bônus em forma de desconto na ultima compra, conforme consta do Cartão Fidelidade, o cliente terá a opção de ter um novo Cartão.


  7. O Cartão Fidelidade é pessoal e intransferível.


  8. É obrigatória a apresentação do seu Cartão Fidelidade no ato da compra, sem o qual, ficara inviável efetuar o apontamento da mesma.


  9. Os Bônus serão desconsiderados em caso de inadimplência.


  10. Em caso de perda do respectivo Cartão Fidelidade, o cliente devera ligar para a loja que emitiu o cartão para solicitar o seu cancelamento, e transferir seus bônus para o novo Cartão a ser emitido.


  11. Será considerado exclusivamente 1 (um) único Cartão Fidelidade para cada CPF (Cadastro de Pessoa Física).


  12. Os casos eventuais que vierem a ocorrer e não estiverem especificados nas presentes condições serão apreciados um a um, pela Diretoria da empresa, sempre visando o bom relacionamento com o cliente, o bom senso, e a legislação atinente à espécie.